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Aposentado de 1990 ainda pode pedir revisão pelo teto

A Justiça Federal de São Paulo garantiu que um aposentado de 1990 não tem prazo para pedir a revisão pelo teto judicialmente.

Em 2011, ele fez a solicitação, 21 anos depois de ter se aposentado.

O caso em questão envolve um trabalhador que teve a aposentadoria concedida no período chamado de buraco negro, abrangido entre de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991.

Prejudicado pelos aumentos do teto do INSS, em 1998 e 2003, ele entrou com ação pedindo o reajuste.

No processo, o INSS informou que o prazo de dez anos para o segurado pedir a revisão de um benefício na Justiça já havia se encerrado.

Na ação, o instituto também alegou que aposentados do buraco negro não têm direito à revisão do teto.

A correção é paga desde 2011 nos postos, mas só para benefícios concedidos de 5 de abril de 1991 ao final de 2003.

Entretanto, para o juiz que analisou o caso, não se trata de um erro na concessão do benefício, mas sim um reajuste que acabou sendo devido aos aposentados em razão dos aumentos do teto, aplicados pelo governo.

O magistrado também desconsiderou o pedido para não incluir o buraco negro. O INSS ainda pode recorrer .

 

Fonte: Jornal Agora/SP