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PEC 53 preserva bolso de acusados de irregularidades

Apresentado por senadores como medida moralizadora, o fim da aposentadoria compulsória previsto na Proposta de Emenda à Constituição 53 manterá intactos os vencimentos das autoridades acusadas de irregularidades. É o que se pode constatar comparando as regras da PEC 53 com as atuais.

Hoje, a aposentadoria compulsória é a punição administrativa mais rigorosa que podem aplicar tribunais, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Aqueles que recebem a sanção têm direito a proventos ou subsídios proporcionais ao tempo de serviço. Se forem condenados à perda do cargo na Justiça — com processo criminal transitado em julgado —, perdem a aposentadoria pelo serviço público e, caso cumpram o requsitos do Regime Geral da Previdência, podem receber pelo INSS, cujo teto é R$ 4,1 mil.

A regra é semelhante à da PEC 53. No âmbito administrativo, em vez de aposentado, aquele que for punido ficará afastado — com direito a vencimentos proporcionais. O afastamento vale até o trânsito em julgado da sentença para os casos em que couber perda de cargo. Pelo Código Penal, ficam sujeitas à perda de cargo autoridades condenadas a penas de quatro anos ou mais de reclusão.

A dificuldade em se alterar os vencimentos de juízes e promotores durante processo administrativo decorre da vitaliciedade do cargo. Sua perda acontece apenas com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Essa é a única maneira de um juiz ou promotor deixar o regime próprio da Previdência, que permite a aposentadoria com vencimentos integrais.

Um caso emblemático, como a aposentadoria compulsória do ministro Paulo Medina, pouco mudaria, em termos de remuneração, caso ele estivesse sujeito às regras da PEC 53. Desde sua punição administrativa, determinada em agosto de 2010, ele recebe R$ 25,3 mil mensais. Pela regra nova, após o processo administrativo, ele seria afastado com vencimentos proporcionais. Muda-se a rubrica, não os valores.

Enquanto isso, no Supremo Tribunal Federal, tramita contra ele uma ação penal por corrupção passiva e prevaricação. Caso seja condenado, após o trânsito em julgado da decisão, poderá perder o cargo e, como consequência, a aposentadoria, indo para o Regime Geral da Previdência. Na proposta da PEC 53, essa regra continua.

Foi isso inclusive o que aconteceu com o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Preso em 2003 na chamada operação anaconda, foi aposentado compulsoriamente com proventos na casa dos R$ 20 mil mensais. Em março de 2008, teve cargo e aposentadoria cassados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão cumpria ordem do STF. Se fosse enquadrado na nova regra celebrada pelos senadores, até a decisão do TRF-3 Rocha Mattos ficaria afastado com proventos proporcionais. Novamente, mudaria o nome da punição, não os valores.

A única mudança que poderá trazer algum impacto no bolso dos acusados é que, com a PEC 53, eles não mais poderão receber custas ou participação em processos nem exercer a advocacia. Hoje, quem é aposentado compulsoriamente fica livre para exercer essas atividades.

Clique aqui para ler o texto aprovado pelo Senado. Veja abaixo as principais mudanças proposta pela PEC 53.

 

Fonte: Conjur.