O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou ontem que os aposentados que pediram a troca de benefício em um juizado não precisam devolver os valores que receberam do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O tribunal superior já tinha decidido que os aposentados que continuam trabalhando têm direito à troca sem devolução.
Porém, alguns juizados tinham entendimento diferente e diziam que, para ter o novo benefício, era preciso devolver a grana.
O caso julgado pelos ministros foi o de um segurado do Rio Grande do Norte que fez o pedido da troca de aposentadoria em um juizado.
Na decisão, porém, o juiz entendeu que ele só teria direito ao benefício maior com a devolução.
Fonte: Jornal Agora