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Hora extra conta para a pensão alimentícia

 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que a hora extra também deve entrar no cálculo da pensão alimentícia.

Os ministros entenderam que, por se tratar de uma verba que vem do trabalho, ela deve contar no pagamento da pensão.

Na discussão, o entendimento foi de que, embora a hora extra seja uma remuneração eventual, que é paga apenas quando o trabalhador excede o limite de horas diárias ou mensais, os valores devem entrar no cálculo, pois são verbas do trabalho, assim como o 13º salário e as férias.

A decisão poderá abrir precedente para ações do tipo em tribunais inferiores, informou o STJ.

O processo que deu início à discussão traz o pedido de um médico, de Taubaté (140 km de SP), que destina 40% de sua renda para a família.

 

Fonte: Agora/SP