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Procuradores garantem no STJ cobrança de pensão paga pelo INSS contra empresa que desrespeitou normas de segurança no trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de decisões anteriores que condenaram a Comercial Zaffari Ltda. a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela pensão por morte paga pela autarquia, após acidente de trabalho envolvendo funcionário da empresa. 

Segundo procuradores da AGU, um funcionário da Comercial Zaffari Ltda. sofreu acidente quando estava no terceiro pavimento da obra do Shopping Bella Citá, no Rio Grande do Sul. Ainda de acordo com informações da Advocacia-Geral, o empregado estava em pé, ao lado do vão livre dos elevadores, jogando entulho com uma pá a uma pequena distância, quando começou a desfalecer, tendo caído no poço dos elevadores, por aproximadamente 16 metros, batendo a cabeça em uma viga, vindo a falecer em decorrência dos ferimentos.

O INSS, então, iniciou o pagamento de pensão por morte aos dependentes do trabalhador. No entanto, a autarquia, representada pela AGU, acionou a Justiça para garantir o ressarcimento dos valores gastos com o benefício aos familiares, diante do descumprimento de normas de segurança. 

Os procuradores explicaram que ficou constatada a negligência da empresa que não forneceu ao empregado nenhum tipo de proteção contra quedas como o cinto de segurança, nem protegeu o local de trabalho contra quedas de alturas, somente colocou tapumes para evitar o acesso aos poços dos elevadores, após o acidente que vitimou trabalhador.

A Justiça de primeira instância acolheu os argumentos da AGU e condenou a empresa a restituir o INSS. O entendimento foi confirmado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Inconformada, a Comercial Zaffari Ltda. recorreu ao STJ.

O Departamento de Contencioso (DEPCONT) da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) reforçaram os argumentos apresentados nas instâncias inferiores. 

O relator do caso na 6ª Turma do STJ manteve as decisões do juízo de primeira instância e do TRF. Contra esse entendimento, a empresa interpôs Agravo Regimental, mas o pedido não foi acolhido. A Turma reconheceu que o recurso não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão anterior.



Combate ao acidente de trabalho

As ações regressivas acidentárias podem ser ajuizadas pela AGU sempre que o INSS paga um benefício previdenciário em razão de um acidente de trabalho. O benefício pode ser gerado para a vítima ou seu dependente, no caso de falecimento do trabalhador. 

O direito de ressarcimento, previsto no artigo 120 da Lei nº 8.213/1991, é assegurado caso seja confirmada a atuação dolosa ou culposa do agente empregador. Laudos, perícias e documentos oficiais são essenciais para demonstrar o descumprimento das normas de segurança e higiene do ambiente laboral onde ocorreu o acidente. 

O Departamento de Contencioso da PGF e a PFE/INSS são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.132.368/RS - STJ

 

 

Fonte: Advocacia Geral da União