Os aposentados que ganham na Justiça o direito à troca do benefício podem receber os atrasados contados a partir da data em que entraram com a ação.
O valor dessa bolada leva em conta quanto o segurado deixou de receber durante o período e varia conforme o ano da primeira aposentadoria.
A troca do benefício é pedida por quem se aposentou mas continuou trabalhando e contribuindo ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Fonte: Agora/SP