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Conversão de atividade especial até 88 fica mais fácil

A conversão do período de trabalho especial exercido até 1988 em tempo comum sairá mais fácil na Justiça.

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, aprovou, em maio, um parecer da consultoria jurídica do ministério definindo que, na conversão do tempo especial dos homens, deve ser usado o índice 1,4, independentemente da época em que o segurado trabalhou em atividade nociva.

Assim, é garantido que cada ano especial vale 1,4 ano comum.

Segundo o advogado Roberto Carvalho, do site Ieprev, com a publicação no "Diário Oficial da União", o parecer precisa ser seguido pelos procuradores que defendem o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça.

 

Fonte: Agora/SP