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IN 1343: SISTEMAS DEVEM SER AJUSTADOS JÁ

Desde sua publicação, no dia 8 do mês passado, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1343  tem gerado dúvidas e dificuldades para as entidades, pairando sobre isso a certeza de que estas devem, no menor espaço de tempo possível, ajustar os seus sistemas a fim de passar a aplicar a isenção de IR para os benefícios e resgates pagos com recursos de contribuições vertidas no período de 1989 a 1995.

Ainda que haja expectativa de edição de um normativo complementar pela Receita Federal, o teor da norma, na visão das autoridades fiscais, explica explica Patrícia Linhares, tributarista e consultora da Abrapp, já é suficiente para que as entidades possam adotar os procedimentos necessários ao seu cumprimento. Um detalhe, as formas de proceder envolvem diferentes áreas das associadas.

Além da área de benefícios, que detém as informações sobre o universo de participantes incluídos no âmbito da IN (aqueles que tiveram o recebimento da primeira parcela de benefício a partir de 2008), são também alcançados o jurídico (para detectar os casos de participantes com ações judiciais), a contabilidade (para ajustar os lançamentos a fim de atribuir o efeito determinado pela norma retroativamente a 01/01/13), a assessoria de comunicação e o atendimento. “Todos têm papel importante para que a implantação da norma transcorra de forma ordenada”, nota Patrícia.

A fim de melhor esclarecer as suas associadas, a Abrapp  estuda a possibilidade de vir a promover um evento na próxima semana, em São Paulo. A ideia é se proceder a uma análise da IN em profundidade e transmitir as orientações já oferecidas pelas autoridades em reuniões realizadas em Florianópolis e Brasília, além de   promover o debate e a troca de experiências entre as associadas.  Circular será enviada nos próximos dias ao quadro associativo informando a data e local desse encontro tira dúvidas.

 

Fonte: ABRAPP