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Estagiária que treina candidato à gerência tem vínculo

Uma estagiária que atendia clientes e fazia o treinamento de um candidato à gerência teve reconhecido seu vínculo empregatício. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não admitiu recurso da empresa. Com base em prova testemunhal, que confirmou o desvio de função, o juízo de primeiro grau concluiu que o contrato de estágio era falso e declarou a existência de vínculo de emprego. "Não é razoável que uma estagiária treine um candidato a gerente", afirmou a sentença.

"O estudante em formação e beneficiário da concessão de estágio, ao invés de treinar, deve ser treinado". O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve o entendimento, e o caso chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa, que apontou violação ao artigo 818 CLT, segundo o qual a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Em sua defesa, a empresa afirmou a validade do contrato de estágio, já que a trabalhadora não possuía a autonomia de uma empregada, e apresentou relatórios de avaliações feitas durante o estágio.

O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não lhe deu razão e manteve a decisão do TRT. Isso porque ficou demonstrado que não havia supervisão da suposta estagiária, um dos requisitos do contrato de estágio. O ministro também entendeu que não houve a afronta alegada em relação ao ônus da prova. "O TRT aplicou o princípio do livre convencimento motivado (artigo 131 do CPC) e não decidiu com base na mera distribuição do ônus da prova, como crê a empresa", concluiu. A decisão foi unânime. 

RR-92500-35.2009.5.17.0014

 

Fonte: TST