Bem-vindo Visitante

Prazo para troca de benefício é de 10 anos

Os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de dar entrada no benefício, e têm a intenção de ingressar com ação na Justiça para pedir a troca da aposentadoria, devem se atentar. Embora não exista prazo para fazer o pedido da desaposentadoria, já que a Previdência Social não reconhece a renúncia ao benefício e, para isso, é preciso recorrer ao Judiciário, o ideal é não deixar ultrapassar o período de dez anos.

Quem se aposentou em 2003, por exemplo, e pensa em requerer a incorporação de suas contribuições ao INSS desde então, é bom, portanto, se apressar e entrar com pedido judicial até dezembro.

A orientação começou a valer a partir de decisão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em que o ministro Herman Benjamin entendeu que o segurado tinha esse prazo para pleitear a troca.

Conforme explica a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, este é um conceito aplicado às revisões de aposentadoria e não à troca de benefício. Normalmente, os pedidos de revisão solicitam a inclusão do tempo correto de contribuição, por exemplo, 35 anos, e não 30, como reconheceu o INSS. Ou pedem a classificação de aposentadoria especial, em vez de comum. "O ministro está confundindo desaposentadoria com revisão que, conforme a legislação, desde 1997 estabelece prazo de dez anos ao segurado para que ele entre com o pedido." Tanto que quem deixou o tempo passar e não foi atrás da revisão, passada uma década se expira a chance de conseguir análise do benefício.

A mestre em previdência e sócia do escritório Sueli e Adriane Bramante Advogados Associados, entretanto, recomenda que o aposentado dê preferência para ingressar com ação no período mínimo de cinco anos e máximo de dez. "Mesmo que tenha passado esse período, porém, ele pode acionar a Justiça. Até porque essa é a opinião de um ministro e, na decisão sobre o discurso repetitivo do início do mês, quando o STJ reconheceu o direito à desaposentadoria e descartou a necessidade de o segurado devolver o dinheiro que recebeu da Previdência desde que se aposentou, não foi discutido nada disso."

Quem pensa em mover processo e estiver próximo de expirar os dez anos, mas prefere esperar mais um pouco, pode entrar com pedido administrativo no INSS para garantir esse direito, avisa Adriane.

O advogado previdenciário Patrick Scavarelli Villar, do Villar Advocacia, explica que ao passar de dez anos, o INSS pode enxergar mais empecilhos para conceder a troca da aposentadoria, pela dificuldade maior em se comprovar a contribuição e entrar com recurso. É possível, ainda, que o instituto tenha o mesmo entendimento aplicado à revisão, e recorra em todos os processos em que houver mais de uma década de contribuição depois de o segurado ter se aposentado. "É claro que se o contribuinte continuou com carteira assinada, como empregado, mesmo que tenham se passado 15 anos ele tem mais condições de comprovar o montante pago à Previdência", pondera. "O que pode dar problema, e gerar maior dificuldade para ganhar ação na Justiça, são contribuições individuais em atraso recolhidas de uma só vez, o que pode acontecer com quem se aposentou, abriu um comércio, por exemplo, e só um ano depois começou a pagar sua contribuição mês a mês. Para não perder 12 meses, conseguiu negociar com o INSS o pagamento de uma só vez do montante atrasado. Na hora de pedir a desaposentadoria, porém, o instituto pode não incluir o período por alegar que faltam comprovações de que o aposentado trabalhou durante este tempo."

Se isso ocorrer, Villar orienta que o segurado tenha em mãos comprovantes de movimentação do negócio com notas fiscais e balanços.

 

Fonte: Diário do Grande ABC