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Admitidas novas reclamações sobre conversão de salário para URV

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu para julgamento mais duas reclamações em que é alegada divergência jurisprudencial sobre o prazo de prescrição em ações que reclamam restituição de diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV). 

As reclamações foram apresentadas por servidores públicos estaduais contra decisões do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária de Jaboticabal (SP), que considerou que o direito de ação prescreve em cinco anos, contados desde a primeira parcela recebida com erro. Como o tempo decorrido desde a primeira parcela até o ajuizamento das ações foi superior ao prazo quinquenal, os magistrados entenderam que os servidores perderam o direito de reclamar as diferenças. 

Nas reclamações dirigidas ao STJ, os servidores sustentam que o entendimento do colégio recursal conflita com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não ocorre perda do direito de restituição do prejuízo causado por erro na conversão salarial, mas apenas a prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação. O tema é objeto da Súmula 85 do Tribunal. 

Por reconhecer o conflito com a jurisprudência, o ministro Arnaldo Esteves Lima admitiu o processamento das reclamações e determinou a suspensão das ações na origem, além de abrir prazo para a manifestação de interessados.

 

 

Rcl 12206

Rcl 12223

 

 

Fonte: STJ