O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o auxílio-acidente pode ser considerado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade.
O segurado que entrou com a ação recebia o auxílio-acidente desde 1978.
Porém, quando completou a idade mínima para pedir a aposentadoria por idade, estava desempregado.
Ele precisava de 12 anos de pagamentos ao INSS, mas tinha apenas pouco mais de dez anos.
A Justiça havia negado duas vezes o direito à contagem do auxílio-acidente.
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, argumentou que o benefício não poderia ser considerado para conceder a aposentadoria porque não substitui o salário.
O tribunal ressaltou que esse auxílio tem apenas "caráter indenizatório".
Fonte: Agora/SP