Bem-vindo Visitante

Auxílio-acidente conta na aposentadoria por idade

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o auxílio-acidente pode ser considerado como tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade.

O segurado que entrou com a ação recebia o auxílio-acidente desde 1978.

Porém, quando completou a idade mínima para pedir a aposentadoria por idade, estava desempregado.

Ele precisava de 12 anos de pagamentos ao INSS, mas tinha apenas pouco mais de dez anos.

A Justiça havia negado duas vezes o direito à contagem do auxílio-acidente.

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, argumentou que o benefício não poderia ser considerado para conceder a aposentadoria porque não substitui o salário.

O tribunal ressaltou que esse auxílio tem apenas "caráter indenizatório".

 

Fonte: Agora/SP