A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) a uma mulher diagnosticada com epilepsia.
Com base nos autos do processo, a autora recorreu à Justiça argumentando que sofre com crises epilépticas desde os 11 anos, condição que se agravou ao longo do tempo e a impede de trabalhar. Inicialmente, a Justiça Estadual em Rosana/SP, atuando sob competência delegada, negou o pedido. Diante disso, ela recorreu ao TRF3.
Entenda a decisão do TRF3
Ao analisar o caso, o relator destacou que um laudo pericial confirmou o diagnóstico de epilepsia. Segundo ele, o documento ressalta que a doença ainda é alvo de preconceitos devido à falta de informação sobre suas crises e impactos na vida cotidiana.
Ademais, um estudo social anexado ao processo revelou que a mulher vive em uma casa alugada com estrutura precária. A família sobrevive com uma renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, composta majoritariamente por auxílios de programas sociais do governo.
Sendo assim, o TRF3 determinou que o INSS conceda o benefício assistencial a partir da data do requerimento administrativo, garantindo à mulher o suporte financeiro necessário para lidar com sua condição de saúde e situação socioeconômica. A decisão reconhece que a doença compromete a autonomia social e capacidade laboral da mulher.
Fonte: TRF3