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TRF3 concede Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para mulher com epilepsia

A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) a uma mulher diagnosticada com epilepsia.

 

Com base nos autos do processo, a autora recorreu à Justiça argumentando que sofre com crises epilépticas desde os 11 anos, condição que se agravou ao longo do tempo e a impede de trabalhar. Inicialmente, a Justiça Estadual em Rosana/SP, atuando sob competência delegada, negou o pedido. Diante disso, ela recorreu ao TRF3.


 

Entenda a decisão do TRF3

Ao analisar o caso, o relator destacou que um laudo pericial confirmou o diagnóstico de epilepsia. Segundo ele, o documento ressalta que a doença ainda é alvo de preconceitos devido à falta de informação sobre suas crises e impactos na vida cotidiana.

 

Ademais, um estudo social anexado ao processo revelou que a mulher vive em uma casa alugada com estrutura precária. A família sobrevive com uma renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo, composta majoritariamente por auxílios de programas sociais do governo.

 

Sendo assim, o TRF3 determinou que o INSS conceda o benefício assistencial a partir da data do requerimento administrativo, garantindo à mulher o suporte financeiro necessário para lidar com sua condição de saúde e situação socioeconômica. A decisão reconhece que a doença compromete a autonomia social e capacidade laboral da mulher.

 

Fonte: TRF3