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Tema 1373: STF decide pela dispensa de requerimento administrativo para isenção de IR por doença grave

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não é necessário apresentar um requerimento administrativo prévio para ajuizar ações com o objetivo de obter a isenção do Imposto de Renda (IR) em casos de doença grave.
 
Esse entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1525407, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1373), o que significa que sua decisão terá aplicação obrigatória em todos os casos semelhantes em tramitação no país. Esse mecanismo garante uniformidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria, evitando decisões conflitantes entre diferentes tribunais.
 
Além disso, o STF esclareceu que essa hipótese não se confunde com o Tema 350, que trata da exigência de requerimento administrativo prévio apenas para a concessão de benefícios previdenciários. No caso do Tema 1373, a Corte analisou a necessidade desse requisito em situações distintas, delimitando seu alcance e garantindo uma interpretação coerente do ordenamento jurídico.
O voto vencedor foi do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que sugeriu a seguinte tese:
 
"O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo".
 
Com o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão, a decisão representa uma importante garantia para contribuintes que sofrem de doenças graves, assegurando o acesso à Justiça sem a necessidade de prévio requerimento administrativo.
 
Confira o inteiro teor do acórdão clicando aqui.