O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava os bancos a realizarem a prova de vida de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em domicílio ou outro local indicado.
Conforme a legislação, as instituições financeiras deveriam prestar atendimento a pessoas com mais de 60 anos que apresentassem atestado médico comprovando a incapacidade de comparecer à agência para realizar o cadastro ou o recebimento de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Decisão do STF
O Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que argumentou que a Lei Federal 8.212/1991 já regulamenta essa questão, não sendo de competência estadual criar normas sobre o tema. Ademais, o ministro citou precedentes do STF que declararam inconstitucionais leis estaduais que criam regras sobre benefícios assistenciais e previdenciários em desacordo com a legislação federal.
A decisão reforça que os estados e o Distrito Federal só podem legislar sobre o sistema previdenciário referente aos seus próprios servidores públicos, sempre observando as normas estabelecidas pela União.
Fonte: STF