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Sustentação oral nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais

Darei um breve resumo para se fazer uma sustentação oral, dentro do rito da RESOLUÇÃO PRESI 17/2014, que disciplina a matéria nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Inicialmente, é importante pontuar, que sustentar oralmente é uma tentativa de mostrar aos Magistrados que irão julgar seu processo, acerca da necessidade de se manter ou modificar uma sentença. Portanto, é uma arte do convencimento, pautada por provas produzidas nos autos, em um processo bem trabalhado desde a origem.
 

Assim, antes de levar um processo ao julgamento da Turma Recursal dos JEFs (Juizados Especiais Federais) é necessário que o processo esteja bom, com provas necessárias, que seja suscitado desde a origem todas as matérias preliminares que podem ocasionar a nulidade de uma sentença, quais sejam, desde a ausência de uma fundamentação; ausência de assinatura numa ata de audiência; protocolos extemporâneos; nulidade de perícia médica ou audiência de instrução e julgamento, enfim, toda a matéria passível de causar uma nulidade da sentença por vício processual.
 

Tudo isso deve ser delimitado no recurso, fundamentado, para que no momento da sustentação oral, o advogado ou advogada tenha controle do processo e possa discutir de forma eficiente, com conhecimento de causa a preliminar suscitada.
 

Em razão destas premissas, ou seja, que o recurso esteja bem fundamentado, abrangendo toda a matéria para sustentação oral, com todas as preliminares, e pelo princípio da eventualidade, com toda a matéria de direito material prequestionada, o processo é distribuído, e, neste caso, sugiro o esquema abaixo:

 

1. Estudar o processo inteiro, anotando todas as páginas relevantes, provas produzidas (perícias, prova testemunhal ou prova documental), fazer um resumo, para que, caso o Relator queira algum esclarecimento, o advogado demonstrar conhecimento e segurança nas respostas. (sugiro manter uma cópia virtual completa do processo, inclusive com o recurso interposto)
 
2. Apresentar memoriais no momento que for colocado em pauta o processo para julgamento, despachando e explicando as razões do recurso com cada Relator; neste caso, importante que os memoriais sejam dirigidos aos Julgadores, Relator e demais juízes, em uns dois dias anteriores ao julgamento, até para que haja tempo dos Julgadores conhecerem os memoriais e estes possam influir no julgamento;
 
3. Fazer a inscrição oral até 10min antes do julgamento, de preferência, chegar 30min de antecedência para que possa fazer a inscrição oral e se ambientar com o local e estrutura plenário onde ocorrerá as audiências (artigo 69 da Resolução PRESI/17/2014).
 
4. Vestimenta adequada com a formalidade da ocasião e tratamento urbano. O Advogado deve entender que a advocacia ainda é uma profissão formal, principalmente nos Tribunais. Diante disso, demonstrar respeito pelo rito, respeito pelos julgadores, sem negar as prerrogativas, de forma aguerrida, mas sem exageros, é um dos requisitos mais importantes, pois o advogado ou advogada poderá dar seu recado no momento da sustentação oral, devendo saber que talvez aquele julgamento não lhe seja favorável, mas é importante que haja alguma empatia, para que, aos poucos, a sustentação oral seja revertida em vitórias. O advogado é auxiliar da Justiça, ali está como auxiliar do juiz, e o fato de um julgamento desfavorável não significa que houve ineficiência na apresentação, apenas que o entendimento dos Magistrados fora pela manutenção da sentença. É importante que o advogado ou advogada tenha consciência que a tendência inicial dos julgamentos das Turmas Recursais é manter a sentença de primeira instância, razão pela qual o advogado deve desprender esforço para mudar uma situação já apresentada.
 
5. O prazo para sustentação oral é de 15 minutos, conforme artigo 71 da Resolução Presi/17/2014. Sugiro que antes de iniciar a sustentação oral, cumprimentem os Magistrados de forma pausada simples e amigável, cumprimentem a plateia e o serventuários, isto é importante porque retira o nervosismo inicial, e trará uma empatia para que as razões orais sejam ouvidas e levadas em consideração.
 
6. Evitar a leitura do recurso, afinal, o recurso já é escrito e a sustentação oral é momento da dialética, alguns Tribunais se mantém muito resistentes a leitura de peças processuais, o ideal é levar um esquema com anotação e ir consultando no momento da fala.
 
7. Após a sustentação oral, o advogado ou advogada pedirá provimento ou não provimento do recurso, os Magistrados iniciarão a discussão, neste momento, é importante que não haja uma interferência imprópria, evidente que, para sanar dúvida, ou esclarecer um fato relevante, o advogado pode pedir o uso da palavra, tendo por finalidade esclarecimento de questões de ordem, mas não é momento para debates, ou considerações impertinentes, levando um desgaste desnecessário. Lembre-se que aquela Turma poderá julgar outros processos, onde poderá haver melhor êxito, numa próxima sustentação oral, já com um grau de confiança maior.
 

Esse é um breve e sucinto resumo, com algumas considerações que considero importantes para ter um bom êxito na sustentação oral em Turma Recursal de Juizados Especiais Federais.

 




Por Patrícia Teodora
Advogada na área Previdenciária e Cível, sócia do escritório Teodora e Macedo Advogados

Fonte: Blog da Patricia Teodora (clique aqui e acesse)