Justiça Federal condena mulher que ocultou união estável para manter pensão por morte de militar
Omissão de relacionamento convivencial para manutenção de benefício militar configura fraude e gera condenação criminal no Rio Grande do Sul.
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença condenatória contra uma moradora de Canoas, no Rio Grande do Sul, pelo crime de estelionato. A decisão judicial decorre da ocultação de um relacionamento de união estável com o objetivo de dar continuidade ao recebimento de pensão por morte, benefício que é legalmente restrito a filhas solteiras de militares. A sentença foi assinada pelo juiz Lademiro Dors Filho.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a mulher recebia mensalmente o benefício desde 1996, em razão do falecimento de seu pai, que atuava como auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Uma investigação administrativa constatou que, para preservar os pagamentos, a pensionista omitiu a existência do seu relacionamento convivencial perante a organização militar, tendo se declarado solteira em atualizações cadastrais realizadas nos anos de 2013, 2014 e 2017.
Provas e argumentos apresentados no processo
A acusação demonstrou que a convivência familiar com o companheiro ocorria desde o período anterior ao ano 2000. Durante a apuração administrativa realizada em 2019, a própria cidadã confirmou em depoimento que residia com o parceiro há mais de duas décadas e que possuía dois filhos em comum. Naquela ocasião, ao ser indagada sobre o vínculo, declarou que a relação não estava formalizada em documentos.
A defesa da ré, por sua vez, alegou a inexistência da união estável e sustentou que teria ocorrido fraude nas assinaturas constantes nos formulários do processo administrativo.
Contudo, ao avaliar os elementos do caso, o magistrado responsável destacou que o crime de estelionato se caracteriza pelo uso de meios fraudulentos para obter vantagem ilícita, causando prejuízo ao erário e mantendo a Administração Pública em erro. A fundamentação indicou que a estabilidade do relacionamento ficou devidamente comprovada por meio de documentos como:
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Declarações de Imposto de Renda entre os anos de 2018 e 2020;
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Registro de imóvel adquirido em nome do casal;
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O próprio teor das declarações fornecidas pela ré durante a sindicância.
Intencionalidade e aplicação da penalidade
O juízo federal considerou evidenciada a intenção deliberada de cometer a infração. O magistrado ressaltou que a beneficiária admitiu ter pleno conhecimento de que o direito à verba era exclusivo para filhas solteiras e que a constituição de uma nova entidade familiar interromperia os repasses financeiros. Ficou compreendido, assim, o caráter condicional e temporário da pensão militar.
Ainda segundo a decisão, os documentos de recadastramento anual traziam campos específicos para a declaração de união estável, além de alertas claros sobre as implicações criminais em caso de falsidade ideológica. O entendimento judicial fixou que cabia à segurada o dever de transparência e lealdade com a instituição pública para o esclarecimento de sua real situação civil.
Diante dos fatos, o pedido da acusação foi julgado procedente, resultando na condenação da ré à pena de dois anos e dois meses de reclusão. Por preencher os requisitos legais, a punição privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos. Não houve estipulação de valores para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos devido à ausência de pedido expresso do Ministério Público Federal na ação. A decisão ainda comporta recurso perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
FONTE: TRF4
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=30151
