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Nota de repúdio à reforma da Previdência Social - OAB Contagem

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, em 05 de dezembro do corrente ano, a Proposta de Emenda à Constituição nº.: 287/16, do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência. Entre tantos pontos abordados, os principais temas tratados na PEC 287 são:


(A) Instituição de idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres aos 65 anos de idade – inclusive de trabalhadores rurais, professores e servidores públicos – extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição;


(B) Tempo mínimo de 25 anos de contribuição para aposentadoria e, para aposentadoria integral, aumento do tempo de contribuição para 49 anos;


(C) Pagamento de pensão por morte no sistema de cotas, no valor de 50% do benefício recebido pelo titular, com um adicional de 10% por dependente, limitado a 100% do valor do benefício, com desvinculação do piso mínimo de um salário-mínimo para o benefício;


(D) Desvinculação dos benefícios assistenciais e de pensão por morte do piso do salário-mínimo, o que levará milhares de pessoas a receberem menos que um salário-mínimo;


(E) Majoração da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários público de 11% para 14%.


Para justificar a reforma, o Governo Federal usa como base um suposto déficit da Previdência Social, déficit este que a Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Contagem/MG, repudia veementemente, pelas seguintes razões: com espeque na CR/88, as despesas com Seguridade Social (incluindo assistência social, saúde e previdência social) têm diversidade da base de seu financiamento com as seguintes receitas: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições sociais das empresas sobre a folha de salário, a receita e o faturamento (PIS / COFINS) e lucro (CSSL), contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, receita de concursos de prognósticos e receita do imposto de importação. Todavia, de acordo com dados oficiais da Receita Federal, trazidos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), de 2001 a 2013, a seguridade teve superávit de arrecadação em todos os anos, com valor acumulado de mais de R$711 bilhões. Igualmente, o Governo Federal tem promovido sistemáticas desonerações fiscais com renúncias de arrecadação previdenciária, com a retirada de valores do caixa do sistema previdenciário.


Houve também aumento de 20% para 30% do percentual que poderá ser retirado da DRU (Desvinculação de Receitas da União), onerando ainda mais os cofres da Previdência Social para gastos em outros setores do governo. Ainda, a fim de sustentar o alegado déficit da Previdência Social, o Governo Federal apenas considera a arrecadação das contribuições sociais dos trabalhadores e empregadores, não incluindo as outras receitas trazidas pela CR/88, elencadas sumariamente acima, o que nos leva a entender pelo falso discurso de déficit da Previdência Social.


A OAB Subseção Contagem, representada pela Comissão de Direito Previdenciário, manifesta sua grande preocupação com a proposta de reforma apresentada, por entender haver necessidade de debates mais claros com toda a sociedade, com demonstração dos cálculos atuariais que serviram de sustentação para as mudanças propostas, bem como para apontar o suposto rombo da previdência e a real necessidade das alterações trazidas pela PEC 287.


Assim se afirma porque não foi realizada, até o momento, uma auditoria da dívida pública que comprove, oficialmente, o alegado déficit. Sendo assim, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Contagem/Minas Gerais, através da Comissão de Direito Previdenciário, repudia veementemente a PEC 287, nos termos em que proposta, por mitigar e extinguir direitos sociais consagrados na Constituição Federal.


Nesta senda, atendendo a chamado do Conselho Federal da OAB, a comissão de Direito Previdenciário da Subseção de Contagem/MG, enviou representante da comissão de Direito Previdenciário à Brasília, Dr. Diêgo Wellignton Leonel, nesta quarta-feira(14/12/2016), para participar de debates com especialistas em matéria previdenciária, com o propósito de deliberar em conjunto sobre o tema objeto da reforma.


No ensejo, a Comissão de Direito Previdenciário da OAB Subseção Contagem, como forma de repúdio à PEC 287, convoca a toda a comunidade jurídica e a sociedade civil a participarem de manifestação contrária à reforma da Previdência, que acontecerá no dia 18 de dezembro de 2016, às 09:30h, na Praça Sete, Belo Horizonte.


Contagem, 14 de dezembro de 2016.

 



Assinam a presente nota os MEMBROS DA COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA OAB CONTAGEM/MG, abaixo relacionados: 


JOÃO VICTOR MARQUES DORNAS
Presidente

PATRÍCIA PALMEIRA FERNANDES DE SOUZA
Vice-presidente


GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA
Secretária 

 

Membros:
DIEGO WELLIGNTON LEONEL
JOSIANE ANTUNES DANIEL
REGIANE ANTUNES
ULISSES LIMA DINIZ
GRAZIELE CRISTINA DE SOUZA
GERALDO MONTEIRO DA ROCHA
KÁTIA MARIA MARTINS SERAFINI
HYGOR AUGUSTO UBIRAJARA DA SILVA
ANTONIO ROGÉRIO REIS SANTANA
WANILDA RAIMUNDA MARTINS
MARLEYDE LOPES BARROS
MARCIA MARIA DA SILVA