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TRF4 estende possibilidade de reafirmação da DER de aposentadoria até julgamento em segundo grau

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC), decidiu que é cabível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) até a data do julgamento da apelação ou da remessa necessária no segundo grau de jurisdição. O julgamento ocorreu dia 10 de abril.
 

Com a decisão, se o segurado não tinha os requisitos para se aposentar à época em que ajuizou o processo administrativo requerendo a aposentadoria, mas implementou as condições no decorrer do trâmite da ação, será fixada a DER na data em que completar os requisitos, desde que ocorra antes do julgamento da apelação em segunda instância.
 

Entretanto, para reafirmar a DER, adicionou algumas balizas, entre elas a de que a parte autora deverá demonstrar a existência do fato superveniente antes da inclusão do seu processo na pauta de julgamento, tendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oportunidade de manifestar-se sobre a prova juntada ou a inconsistência dos registros do extrato do CNIS.
 

Até então, a reafirmação da DER só era possível até a data do ajuizamento da ação pelo segurado, não podendo haver mudança uma vez iniciado o trâmite do processo.
 

IAC
 

A questão foi levantada em Incidente de Assunção de Competência (IAC), instituto criado no novo Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de assegurar que demandas de semelhante natureza desfechos uniformes. Relacionado aos recursos, o IAC pode ser proposto pelo relator de processo em segundo grau e deve ser admitido e julgado por um órgão colegiado competente.
 

O novo instituto contempla recursos de apelação ou processos com remessa necessária ou de competência originária que envolvam relevante questão de Direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos (artigo 947).
 

O incidente sobre a reafirmação da DER foi proposto pelo desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, da 5ª Turma, admitido e julgado pela 3ª Seção do tribunal, que reúne a 5ª e 6ª Turmas, especializadas em Direito Previdenciário. Mais informações clique no número do processo.

Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4 Região